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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAÇA ROSÁRIA TROTTA - LOCALIZADA NA RUA ARTUR RIOS - CAMPO GRANDE.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2010/2016 que “CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAÇA ROSÁRIA TROTTA - LOCALIZADA NA RUA ARTUR RIOS - CAMPO GRANDE”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 2010/2016, que ”CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAÇA ROSÁRIA TROTTA - LOCALIZADA NA RUA ARTUR RIOS - CAMPO GRANDE”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2010/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20160302010Protocolo004932
AutorVEREADOR DR.GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/01/2016Despacho09/01/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/15/2016Data de Fim Prazo 09/29/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/15/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 09/26/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/17/2016Pág. do DCM da Publicação 11
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/11/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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