Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2011/2016 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ONG ROMPENDO BARREIRAS E SOCIALIZANDO RJ- RBS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2011/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ONG ROMPENDO BARREIRAS E SOCIALIZANDO RJ- RBS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).
No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.
Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,17 de outubro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2011/2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal