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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ONG ROMPENDO BARREIRAS E SOCIALIZANDO RJ- RBS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2011/2016 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ONG ROMPENDO BARREIRAS E SOCIALIZANDO RJ- RBS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2011/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ONG ROMPENDO BARREIRAS E SOCIALIZANDO RJ- RBS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão,17 de outubro de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2011/2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20160302011Protocolo004742
AutorVEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/17/2016Despacho08/17/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/28/2016Data de Fim Prazo 10/12/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/28/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/17/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/01/2016Pág. do DCM da Publicação 24
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/31/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 01/11/2016.

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