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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE LUIZ SEVERIANO RIBEIRO (1885-1974) AO PASSEIO PÚBLICO LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO, NO TRECHO QUE VAI DA AVENIDA NILO PEÇANHA, PASSANDO PELA CINELÂNDIA, ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE WILSON
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2025/2016 que “DÁ O NOME DE LUIZ SEVERIANO RIBEIRO (1885-1974) AO PASSEIO PÚBLICO LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO, NO TRECHO QUE VAI DA AVENIDA NILO PEÇANHA, PASSANDO PELA CINELÂNDIA, ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE WILSON”.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2025/2016, que “DÁ O NOME DE LUIZ SEVERIANO RIBEIRO (1885-1974) AO PASSEIO PÚBLICO LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO, NO TRECHO QUE VAI DA AVENIDA NILO PEÇANHA, PASSANDO PELA CINELÂNDIA, ATÉ A AVENIDA PRESIDENTE WILSON ”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

II – VOTO DO RELATOR


A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.



Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão,17 de outubro de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2025/2016 de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20160302025Protocolo005236
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/22/2016Despacho09/22/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/28/2016Data de Fim Prazo 10/12/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/28/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/17/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/01/2016Pág. do DCM da Publicação 26
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/31/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


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