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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2027/2016, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A FESTA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO DIA 27 DE SETEMBRO”.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes e Zico
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2027/2016, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A FESTA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO DIA 27 DE SETEMBRO”, de autoria dos Senhores Vereadores Atila A. Nunes e Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30,I, XXIV; 67, III;69; 337; 346 e 350 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2027/2016, de autoria dos Senhores Vereadores Atila A. Nunes e Zico.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente