Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 2028/2016
Projeto de Lei nº 2041/2016, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO, A RUA BENEVENUTO BERNA, NO BAIRRO DO MARACANÔ.
Autoria: Vereador CÉSAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS FORMAIS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I e XXXII, e 44, XIV da Lei Orgânica do Município.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTOS MATERIAIS:
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA:
Verificar, a respeito da matéria, o disposto no art. 216 da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
4.2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
Avaliar a incidência à espécie do entendimento manifestado pelo STF nos autos da ADI nº 1706/DF, julgada em 09.04.2008, e pelo TJ/RJ na Representação de Inconstitucionalidade nº 0036506-19.2013.8.19.0000, julgada em 01.09.2014.
Verificar, ainda, a contribuição do Estudo Técnico nº 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0102015.pdf
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 30 de outubro de 2016.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2