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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n° 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 160/2016 (Mensagem nº 151/2016), que “PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE USO DA EDIFICAÇÃO SITUADA À AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 170, NO FLAMENGO”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor da Emenda nº 2 :Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre a Emenda n° 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 160/2016 (Mensagem nº 151/2016), que “PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE USO DA EDIFICAÇÃO SITUADA À AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 170, NO FLAMENGO”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2.
Sala da Comissão, 10 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia10 de abril de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 2 ao Projeto de Lei Complementar n° 160/2016 (Mensagem nº 151/2016), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 10 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal