Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 2.031/2016
Projeto de Lei nº 2.044/2016, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL, ESPORTIVO E DE LAZER, A SEDE DO ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADA NA RUA MAXWELL, Nº 174, NO BAIRRO DE VILA ISABEL”.
Autoria: Vereador CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA
A proposição atende os requisitos formais da supracitada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, bem como do art. 342, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, do mesmo diploma legal.
3.2. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. MODALIDADE
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro .
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015.pdf
4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro), em especial os arts. 132, I, e 134;
Lei Municipal n° 166/1980, que dispõe sobre o processo de tombamento no âmbito municipal.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2