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PROJETO DE LEI1666/2015
OBRIGA A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, A REALIZAR O SERVIÇO DE CAPINA E MANEJO DA ARBORIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigada a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, a realizar o serviço de capina e manejo da arborização nas escolas municipais.

Art. 2º O descumprimento desta Lei obrigará o pagamento de multa, a ser paga pela COMLURB em favor da escola, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser contabilizado no Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei será feita por meio do Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, da Coordenadoria Regional de Educação - CRE, bem como pelos membros do CEC – Conselho Escola Comunidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas à COMLURB.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301666 Protocolo007324
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/19/2015 Despacho 11/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2016 Data do Recibo11/04/2016
Prazo Final11/28/2016 Data do Retorno11/25/2016


Observações:


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