Texto da Redação

PROJETO DE LEI1061-A/2014

EMENTA:
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE ARTE E CULTURA DA AMAGA, NO BAIRRO DA GAMBOA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
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    Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Arte e Cultura da Amaga, localizada na Praça Harmonia (Coronel Assunção) no bairro da Gamboa.

    Art. 2º A Feira de Arte e Cultura da Amaga funcionará, no segundo sábado de cada mês, das dez às vinte horas.

    Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 14 de novembro de 2016.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20140301061Protocolo001448
AutorVEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2014Despacho12/12/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/09/2016Data de Fim de Prazo11/14/2016
Data de Reunião11/14/2016Data da Publ.11/24/2016
Pág. do DCM da Publicação26
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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