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PROJETO DE LEI1867/2008
Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município reconhece a pessoa com diagnóstico de visão monocular como portadora de deficiência.

Art. 2° As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas, pelo Município, nos programas sociais, nos de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou através de convênios.

Art. 3° A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.

Art. 4° Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 5° Não haverá reserva de cargos ou empregos:

I - em comissão; e
II - às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.

Art. 6° Serão aplicadas, às reservas de cargos e empregos às pessoas portadoras de visão monocular, no que couber, as disposições da Lei n° 2.111, de 10 de janeiro de 1994.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2016.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente em exercício
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20080301867 Protocolo
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/17/2008 Despacho 09/17/2008

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2016 Data do Recibo11/10/2016
Prazo Final12/02/2016 Data do Retorno11/25/2016


Observações:


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