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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.047/2016

Projeto de Lei nº 2.060/2016 (Msg n° 170/2016), que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO INSCRITO NO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS SOB O Nº 107B, SITUADO À RUA CAROLINA MACHADO Nº 2150, MARECHAL HERMES, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”.

Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar o Estudo Técnico nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2016.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo em Direito
Matrícula 10/815.025-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302060 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO INSCRITO NO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS SOB O Nº 107B, SITUADO À RUA CAROLINA MACHADO Nº 2150, MARECHAL HERMES, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO

Datas
Entrada 11/08/2016
    Despacho
11/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/16/2016 Data do Retorno11/16/2016
Número do Informativo2047 Ano do Informativo2016
Data da Publicação11/17/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres Trelles, João Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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