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PROJETO DE LEI969/2014
GARANTE O ACESSO PRIORITÁRIO AO EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ÀS MULHERES COM IDADE A PARTIR DE DEZOITO ANOS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º É garantido o acesso prioritário aos exames de ultrassonografia nas mulheres com idade a partir de dezoito anos nas unidades públicas de saúde e particulares conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, que ofereçam o serviço por meios próprios, conveniados ou contratados.

Parágrafo único. A prioridade a que se refere o caput, somente estará garantida quando houver constatação médica da existência de nódulos nas mamas.

Art. 2º Fica garantida a realização de ações de divulgação desta Norma Legal através de campanhas veiculadas nos mais diversos meios de comunicação.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para a regulamentação da presente Lei.

Art. 4º A disponibilidade do serviço a que se refere esta Lei, deverá constar em programa próprio da Secretaria Municipal de Saúde, com a devida dotação orçamentária, a partir do exercício seguinte ao da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300969 Protocolo000968
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2014 Despacho 09/25/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2016 Data do Recibo11/24/2016
Prazo Final12/14/2016 Data do Retorno12/06/2016


Observações:


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