Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI765-A/2014
DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES REALIZEM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 765-A/2014

DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES REALIZEM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1° Fica determinado que os veículos de transporte coletivo de linhas regulares do Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a realizar desembarque de passageiros idosos, deficientes físicos e mulheres fora dos pontos fixados pela Secretaria Municipal de Transportes, depois das vinte e duas horas.

Art. 2° O desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam os requisitos firmados neste diploma legal, e haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via.

Parágrafo único. A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeita o concessionário público, a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.


Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20140300765Protocolo007679
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada04/01/2014Despacho04/01/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/25/2016Data de Fim de Prazo11/30/2016
Data da Reunião12/12/2016Data da Publicação12/15/2016
Pág. do DCM da Publicação22

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:



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