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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2060/2016

Projeto de Lei nº 2.073/2016, que “DECLARA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO DA PRATA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO N°06, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.


Autoria: Vereador JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto.

Lei n° 2120/94, de autoria do Poder Executivo, que “DECLARA COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, OS LOTEAMENTOS E VILAS INSCRITOS NO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.”, sancionada em 19/01/1994.



2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. ASPECTO FORMAL:


3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


3.4. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:

A proposição inobserva, em relação ao anexo, os requisitos do art. 1º da respectiva Lei Municipal c/c o art. 70 da LC 111/11 no que concerne à confecção do mapa e limitação da Área de Especial Interesse proposta.



4. ASPECTO MATERIAL



4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS


Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ e Nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016(2).pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.


4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2016.




EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302073 Protocolo005846
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO DA PRATA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO Nº 06, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 11/10/2016
    Despacho
11/11/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/01/2016 Data do Retorno12/05/2016
Número do Informativo2060 Ano do Informativo2016
Data da Publicação12/06/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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