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PROJETO DE LEI1931/2016
Declara o Loteamento Portal da Prata, localizado na Rua Adauto Câmara, nº 383, no Rio da Prata em Campo Grande, como Área de Especial Interesse Social, para fins regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Portal da Prata, situado na Rua Adauto Câmara, nº 383, no Rio da Prata, em Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301931 Protocolo004056
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2016 Data do Recibo12/02/2016
Prazo Final12/22/2016 Data do Retorno12/19/2016


Observações:


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