Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2069/2016 que “CRIA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL – PERÍMETRO CULTURAL DE OSWALDO CRUZ”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2069/2016, que “CRIA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL –PERÍMETRO CULTURAL DE OSWALDO CRUZ”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,VII;44;67,III; 69; 292; 337; 338; 342; 346 e 350, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257 de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana, caracteriza a AEIS como uma das formas de gestão de uso e ocupação do solo.
A Lei Complementar n°111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor da Cidade, consagra a AEIS como um dos instrumentos de planejamento capazes de instituir padrões diferenciados de exigências urbanísticas.
Por meio seu art. 70, O Plano Diretor caracteriza a especificidade deste espaço territorial no Município, submetendo-o a regramentos urbanísticos especiais com vistas a viabilizar soluções habitacionais de interesse Social, assegurando as condições de segurança, higiene e habitabilidade entre outros elementos que conferem urbanidade ao local.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016 e nº6/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2069/2016 de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal