Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 2030/2016Emenda ao Texto
EMENTA DO PROJETO:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº2958 A 2963, 3732
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
Texto da Emenda
Emenda Modificativa nº 2958 de 30/11/2016 às 10:19:51
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Altera o percentual de remanejamento para 10%
Texto
Modifique-se o texto do art.8º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de dez por cento do total da despesa fixada nesta Lei (...)".
Justificativa
A concessão de um percentual de remanejamento demasiadamente alto esvazia a função do orçamento como instrumento de transparência, comunicação e gestão estratégica, contribuindo dessa maneira para a má gestão dos recursos públicos e para a subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, prejudicando o equilíbrio dos três poderes e corrompendo o sistema republicano de freios e contrapesos. É bom lembrar que o Prefeito tem a liberdade de enviar proposta de alteração da lei orçamentária sempre que necessário, devendo ser apreciada e discutida entre os vereadores, caso a caso, uma vez que a essa Casa compete deliberar sobre as leis, dentre elas, sobretudo, o orçamento público.
Emenda Aditiva nº 2959 de 30/11/2016 às 10:20:06
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Estabelece um teto máximo de gastos com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social pela Prefeitura.
Texto
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV com a seguinte redação: "Fica fixado limite individualizado para a despesa com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social do Poder Executivo em um teto máximo de 0,2% do valor global realizado com Investimentos no exercício anterior."
Justificativa
Considerando o momento financeiro que o país, o Estado e a cidade do Rio de Janeiro atravessam, e que a Prefeitura ano após ano gasta com publicidade, propaganda e comunicação social valor bem superior àquele inicialmente autorizado no orçamento, faz-se necessário cortar gastos de tal natureza de modo a preservar recursos públicos para serem efetivamente investidos em áreas de maior impacto social, como a Saúde e a Educação.
Emenda Aditiva nº 2960 de 30/11/2016 às 10:20:06
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Estabelece um limite de remanejamento por ação.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art.8º com a seguinte redação: "O acréscimo ou cancelamento de recursos mediante abertura de crédito suplementar deverá respeitar a margem fixada de 30% por ação."
Justificativa
Considerando que a margem global de remanejamento concedida à Prefeitura possibilita alterações drásticas em ações pontuais – a execução muito além do valor autorizado ou o cancelamento brusco e até mesmo extinção de ações previstas –, o que prejudica as funções de previsão, planejamento e controle legislativo da peça orçamentária, passa o Executivo a ter que respeitar o valor estabelecido para cada ação no orçamento, com uma confortável margem de remanejamento de 30%, sendo necessária a autorização específica da Câmara para alterações mais drásticas no orçamento das ações de governo.
Emenda Aditiva nº 2961 de 30/11/2016 às 10:20:06
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Reforça a necessidade de cumprimento do limite mínimo de gastos com Educação no Trânsito.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Capítulo V com a seguinte redação: "O Poder Executivo se compromete a cumprir o disposto na legislação municipal nº 4.644/07, que estabelece um gasto mínimo com Educação no Trânsito de 15% do valor arrecadado com multas sob responsabilidade da Prefeitura."
Justificativa
Considerando que a Prefeitura ignora a legislação pertinente a aplicação de recursos arrecadados com multas em ações de Educação no Trânsito, não tendo jamais cumprido o limite mínimo estabelecido de 15% do valor arrecadado com multas sob responsabilidade da Prefeitura, faz-se necessário reforçar o dispositivo legal, introduzindo-o também na legislação orçamentária.
Emenda Aditiva nº 2962 de 30/11/2016 às 10:20:06
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Estabelece um limite máximo de transferência dos recursos públicos municipais da saúde para as Organizações Sociais de Saúde.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Capítulo IV com o seguinte texto: "O valor repassado às Organizações Sociais de Saúde não poderá ultrapassar o limite de 50% do orçamento realizado da Secretaria Municipal de Saúde."
Justificativa
Considerando o posicionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifesto na Recomendação Conjunta à Prefeitura – Operação Ilha Fiscal (Ofício 2ª PJTCSCAP nº 01182/15), que estaria ocorrendo uma completa inversão do comando da gestão em saúde em favor das OSS, em completa afronta ao comando constitucional estabelecido no art.199, que estabelece que instituições privadas possam participar no SUS de forma complementar (e não essencial), faz-se necessário impedir que os gastos municipais com saúde sejam majoritariamente destinados ao setor privado, garantindo a sobrevivência de uma saúde efetivamente pública e de qualidade.
Emenda Aditiva nº 2963 de 30/11/2016 às 10:20:09
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Ementa
Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Administrativos.
Texto
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV com a seguinte redação: "O Poder Executivo buscará implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Administrativos no exercício de 2017."
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo reafirmar o compromisso da Prefeitura de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Administrativos no exercício de 2017.
Emenda Aditiva nº 3732 de 30/11/2016 às 15:07:50
Autor
Vereador Paulo Pinheiro
Coautoria
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Ementa
Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde.
Texto
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV com a seguinte redação: "O Poder Executivo buscará implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde no exercício de 2017."
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo reafirmar o compromisso da Prefeitura de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde no exercício de 2017 e, desse modo, valorizar o servidor de saúde.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20160302030
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
158/2016
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Nº da Emenda
2958 A 2963, 3732
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
12/01/2016
Despacho
12/01/2016
Publicação
12/02/2016
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Suplemento
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.