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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.069/2016

Projeto de Lei nº 2.082/2016, que “INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Veronica Costa

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL n° 1.213/2015, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos Animais da População Carente”.

PL n° 399/2013, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro”.

PL n° 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre o dever do Município de proteção a cães e gatos”.

1.2. Sancionada: PL nº 809/1984, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 161/1984), que “Dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. Lei nº 655/1984.

1.3. Promulgadas: PL nº 1.583/2007, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 4.956/2008.

PL nº 1.588/2008, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Dispõe sobre a assistência às pessoas jurídicas, cuja a finalidade seja a proteção e/ou defesa dos direitos dos animais desde que comprovado o estado de necessidade”. Lei nº 4.963/2008.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLI em consonância com o arts. 460 e 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Analisar existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art. 71, II, “b” e “c” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Também cabe verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme os autos da ADI nº 3.394/AM (DJE de 15/08/2008).

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2016.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302082 Protocolo005881
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa
INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS NO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/29/2016
    Despacho
11/29/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/09/2016 Data do Retorno12/20/2016
Número do Informativo2069 Ano do Informativo2016
Data da Publicação12/21/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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