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PROJETO DE LEI1808/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO ALERTANDO A EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO DE GÁS, DA COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS – CEG, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Será obrigatória a instalação de placas de sinalização alertando a existência de tubulação da Companhia Estadual de Gás – CEG, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As referidas placas informativas serão instaladas, em local visível e de fácil leitura.

Parágrafo único. Nos perímetros urbanos, a instalação de placas de sinalização terá uma distância menor ou igual a cem metros.

Art. 3º As placas serão confeccionadas com material plástico, acrílico ou metálico.

Art. 4º A CEG deverá emitir um Boletim à Defesa Civil Municipal informando os procedimentos adotados em cada denúncia de vazamento solicitado pelo cidadão carioca.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à CEG a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será corrigido anualmente pela variação de créditos tributários do Município do Rio de Janeiro, aplicada em dobro em caso de reincidência, omissão e/ou negligência.

Art. 6º A instalação das placas de que trata esta Lei se dará no prazo de cento e vinte dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301808 Protocolo009539
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2016 Despacho 04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2016 Data do Recibo12/15/2016
Prazo Final01/04/2017 Data do Retorno01/04/2017


Observações:


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