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PROJETO DE LEI
Nº
1808/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO ALERTANDO A EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO DE GÁS, DA COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS – CEG, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Será obrigatória a instalação de placas de sinalização alertando a existência de tubulação da Companhia Estadual de Gás – CEG, localizadas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As referidas placas informativas serão instaladas, em local visível e de fácil leitura.
Parágrafo único. Nos perímetros urbanos, a instalação de placas de sinalização terá uma distância menor ou igual a cem metros.
Art. 3º As placas serão confeccionadas com material plástico, acrílico ou metálico.
Art. 4º A CEG deverá emitir um Boletim à Defesa Civil Municipal informando os procedimentos adotados em cada denúncia de vazamento solicitado pelo cidadão carioca.
Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à CEG a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será corrigido anualmente pela variação de créditos tributários do Município do Rio de Janeiro, aplicada em dobro em caso de reincidência, omissão e/ou negligência.
Art. 6º A instalação das placas de que trata esta Lei se dará no prazo de cento e vinte dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301808
Protocolo
009539
Autor
VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/07/2016
Despacho
04/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/15/2016
Data do Recibo
12/15/2016
Prazo Final
01/04/2017
Data do Retorno
01/04/2017
Observações:
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