Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 2.080/2016
Projeto de Lei nº 2.093/2016, que “ALTERA A LEI Nº6.082/2016, QUE REVOGA A LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.”
Autoria: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XVII.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da mesma Lei Orgânica.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Leciona Joaquim Castro Aguiar que: “...a criação de loteamentos fechados têm sido criados, quase sempre, como fuga à legislação urbanística”. Por essa mesma razão, enfatiza o doutrinador a necessidade dos municípios em regula-los, conforme se observa no presente Projeto de Lei.
Ademais, cabe lembrar a existência do Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que ”INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, em tramitação nas comissões pertinentes.
4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que:”Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.”
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 40 a 43.
Decreto “E” n.º 3.800 de 20 de abril de 1970, que:”Aprova os Regulamentos complementares à Lei do Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara, e dá outras providências”.
Decreto "E" n.° 6.527 de 14 de setembro de 1973
Estabelece condições para o reconhecimento de logradouros, e dá outras providências.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2