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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.080/2016

Projeto de Lei nº 2.093/2016, que “ALTERA A LEI Nº6.082/2016, QUE REVOGA A LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.”

Autoria: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XVII.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da mesma Lei Orgânica.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.



4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Leciona Joaquim Castro Aguiar que: “...a criação de loteamentos fechados têm sido criados, quase sempre, como fuga à legislação urbanística”. Por essa mesma razão, enfatiza o doutrinador a necessidade dos municípios em regula-los, conforme se observa no presente Projeto de Lei.
Ademais, cabe lembrar a existência do Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que ”INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, em tramitação nas comissões pertinentes.

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que:”Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.”
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 40 a 43.
Decreto “E” n.º 3.800 de 20 de abril de 1970, que:”Aprova os Regulamentos complementares à Lei do Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara, e dá outras providências”.
Decreto "E" n.° 6.527 de 14 de setembro de 1973
Estabelece condições para o reconhecimento de logradouros, e dá outras providências.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.




EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302093 Protocolo005956
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 6.082/2016, QUE REVOGA A LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

Datas
Entrada 12/07/2016
    Despacho
12/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/26/2016 Data do Retorno12/28/2016
Número do Informativo2080 Ano do Informativo2016
Data da Publicação12/29/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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