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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.079/2016

Projeto de Lei nº 2.092/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”.

Autoria: Vereador DR. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Quanto à grafia do número designativo da Lei que trata da Consolidação Municipal, citada na ementa e no art. 1º da proposição, cabe observar o que preconiza o art. 10, II, “l” da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:

A proposição atende os requisitos formais do mencionado Parecer Normativo.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEI N° 120/1979, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais do art. 5 ° da mencionada Lei.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20160302092 Protocolo005937
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA

Datas
Entrada 12/07/2016
    Despacho
12/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/26/2016 Data do Retorno12/29/2016
Número do Informativo2079 Ano do Informativo2016
Data da Publicação12/30/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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