1.1 Sancionadas
PL 1025/1985 de autoria do vereador Ivan Nery que “Dispõe sobre a regulamentação do comércio de caldo-de-cana nas feiras-livres, alterando e incluindo dispositivos na Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.”. LEI MUNICIPAL 738/1985.
PL 2234/1988 de autoria do vereador Osvaldo Luiz que “Proíbe a comercialização nos supermercados, peixarias e feiras livres localizados no Município do Rio de Janeiro, de camarões nas condições que menciona.”. LEI MUNICIPAL 1333/1988.
PL 1856/1992 de autoria do vereador Mário Dias que “Altera a "Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984", e dá outras providências.”. LEI MUNICIPAL 1906/1992.
PL 1203/1999 de autoria do vereador Rogério Cardoso Salgadinho que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de cartaz nas barracas das feiras livres, com aviso que menciona.”. LEI MUNICIPAL 3007/2000.
PL 148/2005 de autoria do vereador Aloisio Freitas que “Acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 492/84, alterada pela Lei n.º 738/85.”. LEI MUNICIPAL 4350/2006.
PLC 49/2011 de autoria do vereador Jorge Manaia que “Torna obrigatório aos estabelecimentos que comercializem peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados, que exponham a fotografia do produto in natura e de seus cortes comercializáveis, junto ao mesmo, como condição para obtenção de licença para estabelecimento, na forma forma que menciona”. Sancionada pelo Prefeito como LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 122/12. Declarada inconstitucional pelo TJRJ no processo 0047528-11.2012.8.19.0000.
1.2 Promulgadas
PL 264/1983 de autoria do vereador Carlos Imperial que “Dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”. LEI MUNICIPAL 492/1984.
PL 550/1984 de autoria do vereador Tulio Simões que “Altera dispositivos da Lei 492, de 4 de janeiro de 1984.”. LEI MUNICIPAL 566/1984.
PL 1447/1996 de autoria da vereadora Rogeria Bolsonaro que “Altera a Lei nº 492 de 4 de janeiro de 1984 - Regulamento nº 24 da Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.”. LEI MUNICIPAL 2551/1997.
PLC 52/1999 de autoria do vereador Fernando Gusmão que “Dispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 50/2001.
PL 1938/2004 de autoria do vereador Gerson Bergher que “Dispõe sobre a embalagem individual para exposição e venda de frutas nas feiras-livres.”. Vetada pelo Prefeito em sua totalidade, promulgada pela Câmara Municipal como LEI MUNICIPAL 4097/2005 e declarada inconstitucional pelo TJRJ no processo n° 0019798-98.2007.8.19.0000 com trânsito em julgado.
PL 744/2010 de autoria do vereador Rubens Andrade que “Declara de funcionamento permanente a realização semanal das feiras livres no Município do Rio de Janeiro.”. LEI MUNICIPAL 5525/2012
PL 1133/2011 de autoria da vereadora Vera Lins que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.”. LEI 5490/2012.
1.3 Em Tramitação
PL 1258/2011 de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.”
PL 1638/2015 de autoria do vereador Thiago K. Ribeiro que “Dispõe sobre o funcionamento das feiras móveis no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.