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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 164/2016


Projeto de Lei Complementar nº 175/2016, que “Dispõe sobre a realização de feiras de produtos e alimentos orgânicos e ações afins que promovam o desenvolvimento rural sustentável no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.





Autoria: vereador Professor Rogério Rocal

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares ao projeto:


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Para maior obtenção de clareza no dispositivo normativo, verificar a possibilidade de excluir da expressão de “circuito carioca” do art. 1° do projeto de lei.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3 PARECER CJR 1/89:

De acordo com o item 6.4 do parecer acima, verificar a possibilidade de se retirar a expressão “no município do Rio de Janeiro” da emenda e “da cidade do Rio de Janeiro”, pois já se subentende que uma Lei Municipal só tem vigência dentro do município no qual ela foi votada e publicada.



3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos VI e XXI da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar possível violação ao art. 71, inciso II item b da Lei Orgânica do Município e por simetria constitucional, ao art. 145, inciso VI da Constituição Estadual quando da definição de atribuição contida no art. 2° do presente projeto. Nesse sentido, também verificar a jurisprudência do TJRJ nos acórdãos exarado nas Representações de Inconstitucionalidade 0065142-24.2015.8.19.0000, 0037994-38.2015.8.19.0000, 0065142-24.2015.8.19.0000 e 0023793-41.2015.8.19.0000.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2017.




RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160200175 Protocolo006033
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE PRODUTOS E ALIMENTOS ORGÂNICOS E AÇÕES AFINS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 12/15/2016
    Despacho
12/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/27/2016 Data do Retorno01/04/2017
Número do Informativo164 Ano do Informativo2016
Data da Publicação01/05/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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