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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 479 | 2018 - PL

PROJETO DE LEI nº 1100/2018, que “OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS PRESENTES”.

AUTORIA: Vereador Jair da Mendes Gomes

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PLC nº 28/2009, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “REGULA O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 166 E 271 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A proposição atende à mencionada Lei Complementar.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI e arts. 166, 271, inciso III, 351, 352, 355, 360, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Verificar a existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, em razão do disposto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, inciso II, 30, inciso VII, 37, caput e §3º, inciso II, 194, 196, 197, 198, 200, inciso III e 216, §2º.
Lei n° 12.527/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências).
Lei nº 13.460/2017 (Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), em especial o art. 6º, incisos III e IV, alínea “c”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019.






RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2








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Informações Básicas
Código20180301100 Protocolo006638
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS PRESENTES

Datas
Entrada 12/18/2018
    Despacho
12/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/02/2019 Data do Retorno01/14/2019
Número do Informativo479 Ano do Informativo2018
Data da Publicação01/15/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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