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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº97/2017, que “ DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, EM JACAREPAGUÁ AS ÁREAS MENCIONADAS”.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº97/2017, que “ DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, EM JACAREPAGUÁ AS ÁREAS MENCIONADAS.”, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XVII, XXIX;44, XIV; 67, III; 69; 421; 422; 429; 430, III, “a” e 440 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016 e nº6/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 97/2017 , de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal