Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 324, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELLO SICILIANO, que Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes e dá outras providências.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico , Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos