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PROJETO DE LEI324/2017
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro o espaço delimitado pelas ruas Haroldo Cavalcanti, Rogério Karp e Lúcia de Castro e Silva, incluindo a rua Fernando Bujones e a praça Drault Ernanny, localizadas no bairro do Recreio dos Bandeirantes.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico , Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300324 Protocolo001591
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/30/2018 Data do Recibo05/30/2018
Prazo Final06/21/2018 Data do Retorno06/21/2018


Observações:


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