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Da Comissão dos Direitos dos Animais ao Projeto de Lei Complementar de nº 45/2017 que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Luiz Carlos Ramos Fillho
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar de nº 45/2017, que ”DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, de autoria Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar atende ao interesse da Comissão dos Direto dos Animais, e o nosso Voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos dos Animais, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2018 , aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2017, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Presidente
Vera Lins
Vice -Presidente
Vereador Átila Alexandre Nunes
Vogal Interino