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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR58-A/2018
Autoriza o Poder Executivo a realizar ações de melhorias habitacionais em áreas carentes com ocupação consolidada e dá outras providências.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar intervenções de recuperação, adequação, conclusão, requalificação, reforço estrutural e melhoria de habitações individuais e coletivas em áreas carentes com ocupação consolidada.

Parágrafo único. As intervenções previstas no caput deste artigo deverão, necessariamente, ser apresentadas, discutidas e aprovadas previamente pelos moradores impactados e não poderão resultar em remoções forçadas.

Art. 2º As intervenções previstas no art. 1º desta Lei fazem parte da Política Habitacional do Município e poderão ser custeadas por destinações definidas no Orçamento Municipal, por transferências governamentais, por empréstimos internos ou externos, à conta do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei nº 2.262, de 16 de novembro de 1994, e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007.

Art. 3º O Poder Executivo deverá estabelecer tratamento isonômico e impessoal na escolha das intervenções previstas no art. 1º, bem como usar critérios objetivos quando da regulamentação da matéria aqui tratada.

Art. 4º A disciplina quanto aos elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de que trata esta Lei Complementar será objeto de regulamentação.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180200058 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2018 Despacho 03/13/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/28/2018 Data do Recibo06/28/2018
Prazo Final07/19/2018 Data do Retorno07/17/2018


Observações:


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