Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Travessa Rio Claro, situada no bairro de Oswaldo Cruz, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111/2011, e respeitando os padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo que garantam no mínimo:
I – um sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas e servidões de passagem;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; e
III - uso predominantemente residencial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2017.
Vera Lins
Vereadora
Líder do Partido Progressista
ANEXO