Despacho
Despacho
Desconsiderar a declaração de prejudicialidade do PL nº 73/2017
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando a aprovação em 1ª discussão do Projeto de Lei nº 2082/2016 no curso da 41ª Sessão Ordinária realizada em 25 de maio do corrente e que, por esta razão, foi declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 73/2017 com base no art. 268 do Regimento Interno;
Considerando que antes disso, no dia 12 de maio p.p., o
PL nº 73/2017
já havia sido encaminhado ao arquivo por solicitação do autor da matéria e deferido de plano por esta Presidência com fulcro no art. 206, VI, do Regimento Interno, publicado no DCM nº 87 de 15/5/2017, pág. 8,
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber:
· Fica desconsiderada a declaração de prejudicialidade do
PL nº 73/2017
à luz do art. 268 do Regimento Interno, anunciada no decurso da 41ª Sessão Ordinária, conforme excerto publicado na edição do DCM nº 96 de 26/5/2017, pág. 20, 2ª coluna, tendo em vista o pregresso arquivamento do projeto. legislativo em tela por solicitação do autor da matéria.
Gabinete da Presidência, 26 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160302082
Protocolo
005881
Autor
VEREADORA VERONICA COSTA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/29/2016
Despacho
11/29/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/29/2017
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
2082/2016
Data do Despacho
05/26/2017
Data Publ.
05/29/2017
Pág. do DCM da Publicação
19
Observações:
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