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Da Comissão dos Direitos dos Animais ao Projeto de Lei nº 1316/2019, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Italo Ciba
Relator: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1316/2019, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, do Vereador Italo Ciba.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em tela atende ao interesse da Comissão dos Diretos dos Animais, e o meu Voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos dos Animais, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei 1316/2019, de autoria do Vereador Italo Ciba, por ser de interesse da população da cidade do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019. .
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Presidente
Vereadora Vera Lins Vereador Dr. Marcos Paulo
Vice-Presidente Vogal