Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI526/2017
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS, INTERDITADOS E SUSPENSOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.

Autor(es): VEREADOR VAL CEASA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Esta Lei obriga que as farmácias e drogarias mantenham afixada em locais de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação.

Parágrafo único. Esta listagem deverá ser atualizada em até trinta dias após a atualização do órgão regulador federal.

Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa;

II – não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300526 Protocolo004193
AutorVEREADOR VAL CEASA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2017 Despacho 11/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2018 Data do Recibo11/08/2018
Prazo Final12/03/2018 Data do Retorno11/30/2018


Observações:


Atalho para outros documentos