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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 54/2020-PL

Projeto de Lei nº 1.728/2020, que “ALTERA A LEI 5.358, DE 2011, AMPLIANDO O PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA”

Autoria: Vereador Leonel Brizola, Vereador Babá, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Renato Cinco e Vereador Tarcísio Motta

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposição correlata ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Em relação à ementa da proposição, contudo, observar o disposto no art. 10, inciso II, alínea “j”, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, c/c art. 282, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto do Prefeito do Rio de Janeiro nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”.

Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca”.

Decreto 32.887, de 08 de Outubro de 2010, que “Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município do Rio de Janeiro – Cartão Família Carioca, revogando o Decreto nº 32.713, de 25 de agosto de 2010”.

8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Convém observar o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 27 de março de 2020.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301728 Protocolo
AutorVEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PETRA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI 5.358, DE 2011, AMPLIANDO O PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA

Datas
Entrada 03/24/2020
    Despacho
03/24/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/25/2020 Data do Retorno03/27/2020
Número do Informativo54 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/01/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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