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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A LOJA MAÇÔNICA UNIVERSITÁRIA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY Nº 3404 COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 462/2017 que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A LOJA MAÇÔNICA UNIVERSITÁRIA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY Nº 3404 COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 462/2017 que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A LOJA MAÇÔNICA UNIVERSITÁRIA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY Nº 3404 COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.


II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de Utilidade Pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de Utilidade Pública deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório, inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.




Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.



Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 462/2017 de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente






Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300462Protocolo003380
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/04/2017Despacho10/05/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/30/2017Data de Fim Prazo 11/13/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/30/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 02/26/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/12/2018Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/09/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/24/2018Pág. do DCM da Publicação 39


Observações:

À DPL EM 12/03/2018.

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