1. SIMILARIDADE A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010: A proposição observa os termos do mencionado Parecer Normativo. 3. ASPECTO FORMAL 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município. É o que compete a esta Consultoria informar.
Informações Básicas