Um servidor público já deve possuir remuneração suficiente para o cumprimento da função pública. Desse modo, tende a se tornar exorbitante a remuneração através de “jeton”.
Ressalta-se as inúmeras irregularidades apontadas recentemente em matérias veiculadas na mídia acerca das remunerações via “jeton” e a falta completa de controle acerca da questão.
Em tempos de crise econômica e social são necessárias reformas políticas que visem reduzir privilégios e desigualdades. A participação em conselhos não pode representar uma forma de atribuir “super-salários” para determinados agentes políticos ou apadrinhados, vez que estes devem ser formados visando o interesse público.
Sendo assim, o presente projeto de lei visa fortalecer os princípios e garantias já previstos na Constituição Federal, tais como a moralidade administrativa, a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, e a impessoalidade na Administração Pública.
Cabe observar que não se trata de invadir a competência do Poder Executivo de dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, mas somente estabelecer limites e parâmetros.
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira