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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1177/2019 que “DECLARA O LOTEAMENTO MÁRIO LARRUBIA, LOCALIZADO NA RUA MARIO LARRUBIA, Nº 100, EM GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor: Vereador Rocal
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1177/2019 que “DECLARA O LOTEAMENTO MÁRIO LARRUBIA, LOCALIZADO NA RUA MARIO LARRUBIA, Nº 100, EM GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XVII, XXXIX; 44, XIV; 67, III; 69; 421; 422; 429; 430, III, “a” e 440 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº02/2016, nº6/2016 e nº2/2017 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1177/2019, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal