Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 040

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Inclui-se o art. 5-A, que tem a seguinte redação: “Ficam isentas do pagamento de IPTU as empresas públicas, autarquias públicas e fundações públicas, desde que sejam do Município do Rio de Janeiro”.
Plenário Teotônio Villela, 28 de Agosto de 2017.

Vereador FELIPE MICHEL
LÍDER DO PSDB

Vereador ALEXANDRE ARRAES
PSDB

Vereador PROFESSOR ADALMIR
PSDB


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DR. JAIRINHO JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA FERNANDO WILLIAM
Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
INALDO SILVA PAULO PINHEIRO
Interino Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
OTONI DE PAULA RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vice-Presidente Vogal




JUSTIFICATIVA

Atualmente empresas públicas como COMLURB, RIOLUZ, CET-Rio, RIOTUR, RIOFILME, RIOSAÚDE, MULTIRIO, IPLANRIO, RIOEVENTOS e outras, bem como autarquias municipais e fundações municipais, vem adimplindo IPTU de forma completamente injustificada. Isto porque o Imposto tem uma função primordialmente fiscal, enquanto tais pessoas jurídicas são mantida por verbas orçamentárias originárias do Município do Rio de Janeiro. Sendo assim, observa-se que há um drawback municipal desnecessário. Pois ao passo que recebem tais dotações as devolve ao Município pelo pagamento do imposto. Havendo uma desnecessária movimentação financeira e burocrática.
Antes disso, os valores adimplidos com IPTU saem do caixa corrente, que apesar de previstos posteriormente na dotação orçamentária subsequente, prejudicam o próprio funcionamento de tais pessoas jurídicas que têm de aplicar verbas correntes para um pagamento desnecessário. Quanto mais no momento atual em que qualquer saída é combatida por conta da crise vivenciada.
Sendo assim, A REFERIDA EMENDA NÃO TRAZ QUALQUER IMPLICAÇÃO NA ARRECADAÇÃO PREVISTA PELO PROJETO. Tão somente corrige uma incongruência que gera o congelamento das verbas correntes de tais pessoas jurídicas que impactam diretamente na sua atividade fim. Ademais, se a arrecadação perseguida considera esses valores, notoriamente há um erro de cálculo. Sendo essa emenda necessariamente corretiva.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002612 Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 040 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 77/78 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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