Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 67/2018
Projeto de Lei nº 692/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE DISPOSITIVO SONORO QUE ALERTE AO MOTORISTA QUANDO A CAÇAMBA HIDRAÚLICA ESTIVER ACIONADA NOS VEÍCULOS DE CARGA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autoria: Vereador ITALO CIBA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
EM TRAMITAÇÃO:
PL 1.127/2015, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Disciplina o uso de caçambas estacionárias – containers – coletoras de entulhos nas vias públicas e dá outras providências”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende a mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
Observar o art. 22, XI da Constituição Federal.
3.2. INICIATIVA:
Em virtude da falta de competência mencionada no item 3.1, há a perda de objeto quanto ao poder de iniciativa do projeto.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de Março de 2018.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2