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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº214/2017 que “TOMBA A IGREJA DO FREI GASPAR, EM VARGEM GRANDE, POR SEU INTERESSE URBANÍSTICO E RELIGIOSO”.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 214/2017, que “TOMBA A IGREJA DO FREI GASPAR, EM VARGEM GRANDE, POR SEU INTERESSE URBANÍSTICO E RELIGIOSO”, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXX; 44, XIV; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 , bem como o conteúdo da apresentação do I Ciclo de Palestras ambos da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf
http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 214/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal