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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR47/2017
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O caput art. 13 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 Os cargos públicos das áreas operacional e administrativa da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal distribuída na forma do art. 13-A.” (NR)


Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar nº 100, de 2009, um art. 13-A com a seguinte redação:

“Art. 13-A As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

I – escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;

II – escala de plantão de doze horas por sessenta horas;

III – escala de plantão vinte e quatro horas por setenta e duas horas.

§ 1º A escala de que trata o inciso I será exclusivamente para a função administrativa.


§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários em estágio probatório, que estarão sujeitos à regulamentação específica a ser editada pela Guarda Municipal. ”


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados à redução do total da despesa com pessoal a um patamar inferior ao limite

estabelecido no art. 22, Parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170200047 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2017 Despacho 12/15/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2018 Data do Recibo04/12/2018
Prazo Final05/07/2018 Data do Retorno05/07/2018


Observações:


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