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PROJETO DE LEI1935/2016
TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO PRODUTOR DA BARRA DA TIJUCA, LOCALIZADA NA AVENIDA AYRTON SENNA, N° 1791, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a Sede do Mercado Produtor da Barra da Tijuca, localizado na Avenida Ayrton Senna, n° 1791, no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação do bem tombado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301935 Protocolo004084
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/17/2017 Data do Recibo05/17/2017
Prazo Final06/06/2017 Data do Retorno06/05/2017


Observações:


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