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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº980/2018, que “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº980/2018, que “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, II, IV, “p”; 44; 67, III; 69; 293, I; 372; 421; 422; 429, III, IV, XV, 460, 461, I, III, XIII e 484 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº980/2018, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino