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PROJETO DE LEI Nº 430/2017
Inclui a Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus.

Art. 2º Na primeira semana do mês de dezembro serão debatidos com a sociedade civil, médicos especialistas, membros da Secretaria Municipal de Saúde e familiares, as políticas públicas aplicadas pelo governo e os avanços nas pesquisas de prevenção, combate e tratamento da Síndrome Congênita do Zica Vírus.

Art. 3º Nesta semana deverão ser realizadas atividades em todo o território municipal, visando a alcançar o máximo de pessoas possível, devendo ser englobado pela política de saúde da família, escolas municipais, equipamentos da assistência social, centros de referência da pessoa com deficiência e demais órgãos que possam contribuir para o debate.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300430 Protocolo002939
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2017 Despacho 09/18/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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