Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 113 Em 9 de maio de 2018. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.352 de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1509-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola que “Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio no Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas

Código20150301509 Protocolo005921
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/10/2015Despacho 09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2018 Número do Ofício113
Data do Ofício05/10/2018

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação05/10/2018
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6352Data Lei05/08/2018


Observações:


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