PROJETO DE LEI1543/2019
Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido pela Praça Quinze de Novembro, Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Praça Montese e Rua João Vicente, no Bairro de Marechal Hermes.
§ 1º A extensão da Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, para os fins desta Lei, é o trecho que se inicia na Praça Quinze de Novembro e termina na Praça Montese.
§ 2º A extensão da Rua João Vicente, para fins desta Lei, é o trecho que se inicia no número 1.554 até a Estação Ferroviária de Marechal Hermes.

Art. 2º O espaço urbano objeto desta Lei fica denominado Polo Gastronômico de Marechal Hermes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2019.
Vereador PROFESSOR ADALMIR
PSDB


JUSTIFICATIVA

O bairro de Marechal Hermes, localizado na Zona Norte, possui sua importância histórica, não só para o Rio de Janeiro, mas também para o Brasil. Ele foi o primeiro bairro operário do país, contendo uma valorosa riqueza arquitetônica, o que levou a criação de uma Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), pelo Decreto nº 37069, de 29 de abril de 2013.

Além de se destacar pelo seu acervo arquitetônico, Marechal Hermes tem demonstrado ser um importante bairro gastronômico nessa área da cidade, tendo atraído pessoas de diversos lugares que se dirigem a ele em busca de sua gastronomia.

Dessa forma, esta proposição visa fortalecer a relevância do bairro para a cidade, também na área gastronômica, que tem se destacado, a fim de concretizar a sua evidente participação no cenário carioca, além de possibilitar, sobretudo, o fomento da economia local.


Legislação Citada


Atalho para outros documentos

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL DO BAIRRO MARECHAL HERMES, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA PROTEÇÃO E DETERMINA O TOMBAMENTO DEFINITIVO DOS BENS QUE MENCIONA.

(...)

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) do Bairro Marechal Hermes, delimitada na forma do Anexo I deste Decreto.

(...)

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


Informações Básicas

Código 20190301543Autor VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Protocolo 006680Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/01/2019Despacho 10/01/2019
Publicação 10/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Turismo.
Em 01/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRRECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS LOGRADOUROS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES => 20190301543 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Turismo }10/03/2019Vereador Professor AdalmirBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº405/201910/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301543 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/01/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301543 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/30/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301543 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR LEANDRO LYRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/30/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301543 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR JONES MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/30/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301543 => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ZICO BACANA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/30/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301543 => Proposição 1543/2019 => Encerrada10/30/2020
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Acceptable Icon Votação => 20190301543 => Proposição 1543/2019 => Aprovado (a) (s)11/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Professor Adalmir
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301543 => Lei 683212/15/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301543 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/15/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030154312/15/2020






   
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