Texto da Redação

PROJETO DE LEI1316-A/2019

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.

Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).

Art 3º As placas deverão conter o seguinte texto:

“ATENÇÃO CONDÔMINOS!

Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
· menores e idosos (telefone 100)
· mulheres (telefone 180)
· adultos (telefone 190)
· animais (telefone 190)

TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!

O condomínio”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20190301316Protocolo002713
AutorVEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/21/2019Despacho05/21/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/25/2020Data de Fim de Prazo09/30/2020
Data de Reunião09/25/2020Data da Publ.09/28/2020
Pág. do DCM da Publicação6/7
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta8ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/22/2020

Observações:



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