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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 286/2017

Projeto de Lei nº 289/2017, que “Isenta de pagamento de taxa de utilização de área pública a promoção de eventos relacionados com animais, quando realizados sem fins lucrativos”.

Autoria: Vereador DR. JOÃO RICARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Quanto à definição do âmbito de aplicação, verificar o disposto no art. 6º, III, da mencionada LC, em consonância com o disposto no art. 111, I, c/c o art. 175, I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

Verificar, ainda, os preceitos do art. 6º, IV, da LC nº 48/2000 em face da vigência da Lei Municipal nº 691/1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), em especial do seu art. 136.

Quanto à terminologia técnica utilizada, observar o disposto no art. 10, II, “a”, da LC nº 48/2000, em consonância com o disposto no art. 133 da Lei Municipal nº 691/1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e IV, “c”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o tema fundamenta-se no art. 44, V, do mesmo diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Verificar, contudo, aplicação do art. 67, II, em razão do disposto no art. 70, parágrafo único, I, do mesmo diploma legal.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2017.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300289 Protocolo000938
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A PROMOÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS COM ANIMAIS, QUANDO REALIZADOS SEM FINS LUCRATIVOS

Datas
Entrada 06/20/2017
    Despacho
06/26/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/03/2017 Data do Retorno07/05/2017
Número do Informativo286 Ano do Informativo2017
Data da Publicação07/06/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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