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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1/2017

Projeto de Lei Complementar nº 1/2017, que “INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL”.

Autoria: Vereador MARCELLO SICILIANO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS:

PLC 24/2009, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 24/2009), que “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”. Lei Complementar n° 100/2009.

PL 1210/2007, de autoria do Vereador Adilson Pires, que “Determina procedimentos para garantir segurança nas escolas municipais nos finais de semana e feriados e dá outras providências”. Lei n° 5003/2009.

1.2. PROMULGADA

PL 1046/2007, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Delimita a área escolar de segurança, como espaço de prioridade do Poder Público Municipal”. Lei n° 4962/2008.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

Verificar a reserva de iniciativa privativa do Poder Executivo, no que tange a obrigação contida no art. 3° da proposição.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2017.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20170200001 Protocolo006065
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL.

Datas
Entrada 02/15/2017
    Despacho
02/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2017 Data do Retorno03/10/2017
Número do Informativo1 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/13/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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