Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1/2017
Projeto de Lei Complementar nº 1/2017, que “INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL”.
Autoria: Vereador MARCELLO SICILIANO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS:
PLC 24/2009, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 24/2009), que “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”. Lei Complementar n° 100/2009.
PL 1210/2007, de autoria do Vereador Adilson Pires, que “Determina procedimentos para garantir segurança nas escolas municipais nos finais de semana e feriados e dá outras providências”. Lei n° 5003/2009.
1.2. PROMULGADA
PL 1046/2007, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Delimita a área escolar de segurança, como espaço de prioridade do Poder Público Municipal”. Lei n° 4962/2008.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
Verificar a reserva de iniciativa privativa do Poder Executivo, no que tange a obrigação contida no art. 3° da proposição.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2017.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2