Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.202, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1673 de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Leonel Brizola e Prof. Célio Lupparelli, que “Regulamenta a modalidade, o valor expresso e o prazo para utilização dos créditos dos cartões do sistema de transporte coletivo por ônibus do município”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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