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PROJETO DE LEI869/2014
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA
DE BANGU À RUA CLEMENTE FERREIRA Nº 227 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Bangu, localizada na Rua Clemente Ferreira nº 227 no bairro de Bangu.

Art. 2º A Feira de Bangu funcionará, aos sábados, das oito às dezoito horas.

Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300869 Protocolo008679
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2014 Despacho 06/13/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2017 Data do Recibo05/11/2017
Prazo Final05/31/2017 Data do Retorno05/29/2017


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